Parking News

O motorista buscou ajuda, mas errou o cálculo ao passar sob um fio de alta tensão. Resultado: a explosão. Outro estava na dúvida entre a esquerda e a direita. Seguiu sem dar sinal e foi atingido por um ônibus. Numa das avenidas principais da cidade, um carro na contramão. Quando percebe a infração, o motorista simplesmente dá meia volta. Em outro ponto, o motorista de uma carreta bate num semáforo e depois segue tranquilamente. Em Guarulhos, o motorista vem em alta velocidade e bate na placa de sinalização.
Os maus exemplos se espalham pelo País, constata reportagem do Jornal Hoje, da Globo. Na área urbana, as câmeras da Prefeitura registram o atropelamento diário das leis de trânsito. O resultado de tanta imprudência pode ser medido pelo número de autuações.
Só em Pernambuco, são mais de 320 mil multas este ano. O que poucos sabem é que o Código de Trânsito Brasileiro tem um artigo que troca multa por advertência.
O artigo 267 diz que, em vez da multa, poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, se o motorista não tiver cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Para requerer o benefício, o motorista deve procurar um dos postos de atendimento do Detran com uma cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa, até 30 dias depois da chegada da autuação.
Mas, acredite: até hoje, em Pernambuco nenhum motorista pediu para trocar a multa pela advertência que poderia livrá-lo do prejuízo e dos pontos a mais na carteira.
Cada caso é analisado pelo Detran e os técnicos vão levar em conta o histórico dos últimos cinco anos do motorista. Pra conseguir o benefício, é preciso justificar a infração e provar que não costuma desrespeitar as leis de trânsito. "A gente vai levantar quantos veículos ele teve, a conduta dele nos últimos cinco anos para poder aplicar esta advertência", diz Simiramis Queiroz, diretora de Operações Detran-PE.
Fonte: Jornal Hoje, 19 de agosto de 2009

Categoria: Geral


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