O valor da indenização é fixado por lei e é igual para todos os segurados, desde que as taxas correspondentes ao veículo envolvido no acidente estejam quitadas no Detran regional. Hoje é pago R$ 13.500 em caso de morte, até R$ 13.500 se o motorista, passageiro ou pedestre adquirir uma invalidez permanente e até R$ 2.700 por despesas de assistência médica e suplementar.
O Paraná por alguns anos chamou atenção da seguradora que administra o DPVAT no país. De acordo com o Marcelo Davoli, diretor jurídico da Seguradora Líder DPVAT, um número significativo de indenizações no estado era pago para pessoas jurídicas porque ao invés de atender a vítima pelo Sistema Único de Saúde (Sus), o hospital cobrava pelo atendimento particular e acionava o DPVAT, em nome do ferido.
A situação começou a mudar a partir de 2009, quando por Medida Provisória a legislação que regulamenta o DPVAT proibiu a cessão de direitos, ou seja, o hospital não poderia mais receber o crédito que era do segurado. "Após a medida, foi incrível a queda", afirmou Davioli.
Há ainda os "atravessadores", que são pessoas que convencem a vítima a entrar na Justiça. Segundo o diretor jurídico, existem intermediários que vendiam a ilusão de que o segurado poderia receber uma indenização maior do que tinha direito.
No caso de invalidez permanente, a seguradora vai avaliar esta lesão a partir da documentação disponibilizada pelo médico da vítima ou por uma perícia para então determinar o valor que será pago.
A lei determina que o Instituto Médico-Legal (IML) faça a avaliação e gradue a invalidez, mas quando o IML não consegue fazer este trabalho, as seguradoras consorciadas disponibilizam uma perícia gratuita.
De acordo com Davioli a vítima ou um parente pode procurar a seguradora diretamente que a indenização será paga em 30 dias, contados a partir da entrega do último documento necessário. "Se a pessoa optar em entrar na Justiça vai receber a mesma coisa, só que daqui quatro anos", declarou Davioli.
Fonte: portal G1, 28 de agosto de 2011