Hoje, grupos de guardadores ocupam, em atitude intimidadora, pontos do parque e de outras regiões da cidade, exigindo dos motoristas que procuram estacionar o pagamento de valores que variam conforme a demanda. É uma atividade de alta lucratividade numa cidade onde a escassez de estacionamento só aumenta.
Ao comentar a ação dos flanelinhas nas redondezas do Parque do Ibirapuera, o capitão Cleodato Moisés Nascimento, porta-voz do Comando de Policiamento da Capital da Polícia Militar, explicou que pedir dinheiro para "olhar" os veículos não é crime. "O crime é a extorsão; é o flanelinha obrigar o motorista a pagar ou não deixá-lo estacionar na vaga", afirmou em entrevista ao Estado. Segundo ele, é difícil provar a prática da extorsão nesse caso.
O problema não é esse, mas o comportamento do poder público, que não protege o cidadão da ação dessas gangues. Se pedir dinheiro para "olhar" o carro não é crime, atuar como guardador dele sem o devido registro na Delegacia Regional do Trabalho, como estabelece lei federal, caracteriza exercício ilegal de profissão ou atividade. Além disso, mesmo que a atividade seja regularizada, o guardador não pode, conforme análise de juristas, exigir o pagamento de um valor por ele determinado ou usar formas discutíveis de cobrança. Ao impedir o uso de vagas nas ruas, o flanelinha comete ato de constrangimento ilegal - são inúmeros os casos em que cones são utilizados pelos guardadores para impedir que motoristas estacionem em locais públicos onde o estacionamento é permitido.
Há um ano e meio, convencidos de que a exigência do cadastramento dos guardadores afastaria aqueles com antecedentes criminais e facilitaria o combate à extorsão, os promotores da 3.ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo decidiram elaborar um plano de regularização da atividade. Abriu-se também inquérito para apurar a atuação dos flanelinhas e foram cobradas ações conjuntas da Prefeitura e da Polícia Militar.
Até agora, a iniciativa em nada mudou a rotina de quem achaca os motoristas e ameaça a integridade física dos que insistem em exercer o direito de estacionar seus veículos em local permitido, sem sofrer constrangimentos. E essa situação não vai mudar enquanto esse problema for tratado com medidas administrativas, quando ele é de natureza policial. É inaceitável essa espécie de regularização da prática de extorsão e do uso indevido de espaço público.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 28 de dezembro de 2011