"O objetivo da proposta é oferecer segurança enquanto o cliente realiza suas compras ou recebe os serviços prestados", justificou o deputado Dimas no projeto. A Apas (Associação Paulista de Supermercados) disse por meio de sua assessoria que acata a proposta apresentada na Câmara dos Deputados inclusive porque já existem leis similares no estado de São Paulo. Uma lei municipal já obriga os estacionamentos privados a contratarem seguros contra roubo e furto. "A Apas observa que a maioria dos supermercados de São Paulo já oferece a cobertura contra roubo como uma proteção a mais ao patrimônio dos consumidores", disse a associação por meio de nota.
Shoppings
Na opinião do diretor de relações institucionais da Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), Luís Augusto Ildefonso da Silva, o projeto de lei só vai formalizar o que atualmente já é praticado pela maioria dos centros comerciais do país. "Por uma decisão interna dos lojistas, muitos shoppings já têm apólice de seguro contra roubo e furto de veículos dos consumidores. E isso já é feito há cerca de oito anos", afirmou Ildefonso. O diretor da Alshop ressaltou que hoje as apólices de seguros pagas pelos centros de compras estão mais baratas do que há oito anos porque o sistema de segurança evoluiu nos últimos tempos. "Hoje, tanto o carro como o motorista são fotografados e filmados desde a entrada do estacionamento do shopping. É uma tecnologia que veio baratear o preço da apólice. Quanto mais garantia, mais barato é o valor da apólice. E isso é uma garantia para o consumidor que faz suas compras", disse.
Resposta
O Diário procurou o Sindepark (Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo), mas nenhum representante da entidade foi localizado para comentar o assunto. A Fenaseg (Federação Nacional das Seguradoras) também não se manifestou sobre a proposta em discussão no Congresso Nacional.
Fonte: Diário de São Paulo, 2 de janeiro de 2012
Nota do SINDEPARK:
Gostaríamos de ressaltar que a obrigatoriedade de ressarcimento de estacionamentos onde há cobrança é previsto no Código Civil e no Código de Direito do Consumidor.