Na prática, isso quer dizer que, em calçadas do mesmo tamanho, o valor da multa aplicada em função de um buraco pequeno será o mesmo de um passeio totalmente destruído.
Outra mudança importante é que a infração será entregue para quem ocupar o imóvel, independentemente de se tratar do inquilino, no caso de aluguel.
De autoria do vereador Domingos Dissei, a Lei 15.442 também determina que a área da calçada destinada à passagem dos pedestres passe de 0,9 metro para 1,2 metro. E esse espaço não poderá ser obstruído por lixeiras, postes de luz ou mesmo árvores.
A sujeira também será vistoriada - e renderá multa de R$ 4 por m². Nesse caso, o morador poderá ser autuado não só por folhas não varridas encontradas no trajeto do pedestre, como por sacos de lixo colocados na calçada com muito tempo de antecedência em relação à coleta prevista.
Inicialmente, o cumprimento das novas normas ficará a cargo dos 700 fiscais da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, mas a pasta prevê a contratação de funcionários terceirizados para ajudar a identificar os problemas. A justificativa é de que eles não darão conta de fiscalizar o cumprimento das demais leis se tiverem de checar todas as calçadas.
A ideia da Prefeitura é contratar empresas privadas para dar apoio operacional ao trabalho. O funcionário terceirizado faria uma espécie de pré-fiscalização e montaria um roteiro de visitas para os fiscais, inclusive com ajuda de fotos. A população também poderá ajudar com denúncias, por meio do telefone 156.
Dissei espera que as novas regras ajudem a reduzir o número de quedas em passeios públicos malconservados. Estudos mostram que 45% das pessoas com mais de 60 anos que fraturam o quadril em acidentes nas calçadas morrem após um ano.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 7 de janeiro de 2012