Em 2012, o licenciamento custa R$ 62,70. Os cidadãos que optarem pelo licenciamento eletrônico deverão pagar mais R$ 11 pela taxa de envio pelos Correios. Também é preciso manter os dados atualizados, pois o novo documento será entregue no endereço que consta no cadastro do usuário no Detran.
Fique atento às datas
Quem possui um veículo automotor, reboque e semirreboque deverá efetuar o licenciamento a partir de 1º de abril, sendo que o prazo máximo varia de acordo com o final da placa e é sempre o último dia útil do mês:
Final da placa Prazo final
1 Abril
2 até Maio
3 até Junho
4 até Julho
5 e 6 até Agosto
7 até Setembro
8 até Outubro
9 até Novembro
0 até Dezembro
O que é preciso para realizar o licenciamento?
O proprietário do veículo ou seu representante legal (devidamente constituído) deve apresentar um documento de identidade, o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), os comprovantes das taxas pagas (incluindo o Dpvat) e o documento do ano anterior.
O cidadão pode optar em fazer o licenciamento no órgão onde o veículo está cadastrado, nos postos do Detran, nas unidades de atendimento do Poupatempo ou pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico.
Neste último caso, basta de dirigir a um dos bancos credenciados, com o número do Renavam ou com os dados do licenciamento de 2011. O pagamento pode ser feito ainda pelos sites e nos terminais de autoatendimento destes bancos.
Além disso, automóveis registrados na capital paulista devem ter sido aprovados na inspeção ambiental veicular em 2011. Em vez de receber o documento do veículo, o proprietário de veículo da capital que não estiver em dia com a inspeção ambiental e fizer o licenciamento eletrônico receberá uma carta com o alerta para a restrição e orientações sobre como resolver a pendência.
Quem não realizar a inspeção ficará impedido de licenciar o veículo em 2012, transferir a propriedade, mudar o município de registro, alterar características ou categoria, expedir a segunda via do CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento), em qualquer situação, e inserir ou baixar gravames, quando necessária a expedição de novo CRV.
Fonte: site InfoMoney, 4 de janeiro de 2012