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Segundo a CET, das 35.485 vagas de Zona Azul da capital, 761 (ou 2,1%) são destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Em 2010, foram aplicadas 10.681 multas por uso indevido de vagas. Para estacionar nesses espaços, o deficiente deve colocar no carro o cartão de Zona Azul e o Cartão de Estacionamento DeFis - DSV, específico para portadores de necessidades especiais e que tem aceitação nacional. O cartão é do deficiente e não do veículo. A emissão do DeFis teve início em 2002 e, até 31 de janeiro de 2011, o DSV de São Paulo já havia distribuído 12.180 cartões. As informações são do Diário do Comércio.
Para a presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura, Silvana Serafino Cambiaghi, o maior problema não está nas vagas em vias públicas, mas nas localizadas em espaços privados. "O desrespeito é menor porque há um órgão que fiscaliza e multa. Nos shoppings e hipermercados não há como multar. O dono do empreendimento não quer ficar mal com seu cliente e os motoristas ignoram os seguranças", explica Silvana.
Pela legislação em vigor na Capital, os marronzinhos da CET só podem multar os motoristas nas vias públicas. Eles não estão autorizados a agir em espaços privados como estacionamentos de shopping centers e hipermercados. Isso cria uma lacuna: quem vai fiscalizar esses locais? Os seguranças podem, quando muito, pedir para a pessoa sair.
Fonte: Diário do Comércio (SP), 17 de fevereiro de 2011

Categoria: Mercado


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