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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou a decisão sobre quais meios, além do bafômetro, podem provar a embriaguez de motoristas ao volante. O julgamento foi interrompido pelo ministro Adilson Vieira Macabu, que pediu vista do processo. Até então, dois dos nove ministros da seção já haviam votado a favor da possibilidade de outras provas. Faltam seis votos para concluir o julgamento, uma vez que a presidente da seção, Maria Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate. A Terceira Seção se reúne novamente no dia 29 de fevereiro, mas não há prazo definido para a retomada deste julgamento, conforme noticiou o G1.
O ministro Vasco Della Giustina acompanhou o voto do relator, Marco Aurélio Belizze, que defendeu que a aferição da embriaguez seja feita preferencialmente por exame de sangue ou pelo teste do bafômetro. Mas ele defende ainda que, nos casos em que a embriaguez é indisfarçável, outros meios - como exame clínico ou testemunhas - sejam suficientes para incriminar o motorista.
O exame clínico indica sinais como olho vermelho, alegria excessiva e falta de coordenação motora, por exemplo.
"A prova de embriaguez ao volante deve ser feita preferencialmente por meio de exames técnicos, quer seja o etilômetro (bafômetro) ou o exame de sangue, podendo, todavia, ser suprida por outros meios legais, como o exame clínico ou mesmo a prova testemunhal notadamente quando o estado de embriaguez for tão evidente que não há dúvida de que a quantidade mínima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue tenha sido ultrapassada", disse o relator durante seu voto.
Para Belizze, "a recusa do condutor a realização do teste do bafômetro ou exame de sangue deve ser entendida como renúncia a utilização de um meio mais preciso" de aferição da embriaguez. Essa recusa, contudo, não desobriga o Estado a se utilizar de meios "igualmente precisos", afirmou.
Os motoristas que entram na Justiça contra a Lei Seca alegam que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, já que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação.
Para rebater o argumento dos motoristas, o MP defende o uso preferencialmente da perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, essa perícia poderia ser substituída por exame clínico ou por testemunhas.
Fonte: portal G1, 8 de fevereiro de 2012

Categoria: Geral


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