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A Câmara Municipal do Rio publicou, dia 14, a lei que torna obrigatória a compensação, em forma de créditos, da diferença entre o tempo pago e o tempo efetivamente utilizado por veículos em estacionamentos públicos e privados. Apesar de já estar em vigor, a lei teve seus efeitos suspensos por força de liminares obtidas a partir de ações movidas pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e pelo Sindicato das Atividades de Garagens e Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio (Sindepark), noticiou o jornal Extra. O projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal em maio de 2012, mas foi vetado pelo prefeito Eduardo Paes em junho. O veto, porém, foi derrubado pelos vereadores em agosto. A promulgação foi publicada apenas dia 14, no Diário Oficial.
Dia 15, a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que o órgão ingressou com uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Autor da proposta, o vereador Jorge Manaia se disse surpreso com o questionamento por parte da PGM, quase seis meses após a derrubada do veto na Câmara. "A lei está valendo, mas não tem qualquer efeito, na prática, por causa das liminares. Estamos brigando para derrubá-las na Justiça", explicou o vereador. Segundo Manaia, a alegação de que a lei é inconstitucional não é coerente. "Há um argumento de que o município não pode legislar sobre o tema. Como não, se a prefeitura dá o alvará de funcionamento para esses estabelecimentos, além de fazer a fiscalização?", argumentou. Na prática, a lei prevê que o consumidor possa ter creditado, para usar futuramente, o período que tenha sido pago, mas não utilizado no estacionamento. Isso se aplicaria a estabelecimentos que cobram por períodos mínimos de até três horas, como shopping centers, mesmo que o carro fique menos de uma hora no local. Segundo Manaia, a lei vale também para as vagas de rua, em que a cobrança é feita por empresas que têm a concessão da Prefeitura do Rio.
Fonte: Extra (RJ), 16 de janeiro de 2013

Categoria: Geral


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