Parking News

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a vigência da Lei do estacionamento fracionado em Manaus. A decisão vale para a empresa Amazon Park, autora da ação, e atingirá o Manaus Plaza Shopping, Millennium Center e Amazonas Shopping, localizados na Avenida Djalma Batista, na Zona Centro-Sul da cidade. Em caso de descumprimento, o juiz de Direito Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca da capital, determinou a aplicação de multa de R$ 50 mil. A Prefeitura de Manaus ainda não recebeu notificação da decisão, informou o G1.
A liminar suspende a vigência da Lei Municipal nº 1.752, de 31 de julho de 2013, e o Decreto Municipal nº 2.552, de 1º de outubro de 2013. Segundo a decisão, tanto a lei quanto o decreto que a regulamenta conflitam com a Constituição Federal. A Justiça alega que a lei municipal fere a competência privativa da União.
No processo, a empresa que administra os estacionamentos argumenta que, ao instituir a lei que disciplina a cobrança de estacionamento, o Município de Manaus também promoveu a "intervenção no domínio econômico, sem observar a atribuição de cada ente federado quanto as suas competências". Após analisar o pedido apresentado em 1º Grau, Paulo Feitoza acatou o argumento.
Conforme o juiz, a Constituição do Estado do Amazonas atribui competência ao Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal diante da Constituição. No entanto, o magistrado afirma que o órgão não tem competência para julgar e processar ação de inconstitucionalidade que coloque em confronto lei ou ato normativo municipal com a Carta Magna.
Inconstitucionalidade
Em relação à inconstitucionalidade, o juiz destaca que ao Município está assegurado, pelo artigo 30 da Constituição Federal, legislar sobre assuntos de interesse local, assim como organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse municipal, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, mas não pode legislar sobre direito civil.
De acordo com Paulo Feitoza, a segurança jurídica também foi prejudicada pela intervenção do município. Segundo o Tribunal, por se tratar de controle difuso de constitucionalidade, a liminar beneficia apenas a empresa que fez o requerimento.
De acordo com o TJAM, a decisão entra em vigor a partir da intimação da Prefeitura de Manaus para o cumprimento e da citação para defesa.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que ainda não recebeu notificação do Tribunal. O procurador-geral, Marcos Cavalcanti, disse que vai tomar as medidas cabíveis após analisar o processo.
Fonte: G1, 6 de dezembro de 2013

Categoria: Geral


Outras matérias da edição

Mais garagens, mais trânsito (09/12/2013)

Tramita na Câmara Municipal de São Paulo, desde maio, um projeto de lei da Prefeitura que prevê a construção de dezenas de prédios de garagens na cidade, em parceria com a iniciativa privada. A justif (...)


Seja um associado Sindepark