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Desde que começou a ser aplicada na capital, em 3 de janeiro, a nova lei das calçadas já rendeu 940 multas. A média é de 13 autuações por dia. Segundo a Prefeitura, a fiscalização tem priorizado ruas comerciais, onde há grande fluxo de pedestres. Aprovada no ano passado, a legislação atual ampliou o valor mínimo da penalidade, que passou a ser de R$ 300 por metro linear. Na prática, buracos ou degraus na calçada já rendiam multa. A diferença é que agora o cálculo da penalidade é feito pelo tamanho do passeio, não do estrago. E o valor mínimo passou de R$ 96,33 para R$ 300. Outra mudança importante é que atualmente a infração é entregue para quem ocupa o imóvel, independentemente de se tratar do inquilino, no caso de aluguel.
Já se o fiscal flagrar irregularidades em calçada de prédio, a multa será dada à administradora do condomínio. Por isso, muitas empresas já se adiantaram à fiscalização e iniciaram reformas. Em caso de multa, o prazo para conserto ou limpeza da calçada considerada irregular é de 30 dias. Nesse período, o responsável pelo imóvel terá de efetuar o conserto indicado e informar à Prefeitura sobre o término da obra. Caso contrário, outra multa será emitida no mês seguinte, e assim sucessivamente.
Fonte: Fecomercio/SP, 20 de abril de 2012

Categoria: Fique por Dentro


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