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Por Jorge Hori* O Plano Diretor Estratégico recém-estabelecido para o Município de São Paulo (lei municipal nº 16.050/2014) prevê a exigência da função social da propriedade urbana, estabelecida pelo Estatuto das Cidades. A lei municipal excluiu, explicitamente, o estacionamento como uma atividade que poderia dar função social a terrenos vagos. Já comentamos aqui o equívoco dessa medida, ademais sujeita a contestações judiciais. Mas, neste momento, vamos nos ater à regulamentação da aplicação dos instrumentos indutores da função social, a saber: o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo, a construção forçada e a desapropriação com pagamento em títulos, determinada pelo decreto municipal nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, no que se refere aos estacionamentos. O decreto discrimina as atividades que não necessitam de edificações para o desenvolvimento das suas finalidades, o que constava da lei anterior e que na mais recente foi generalizada, deixando a discriminação para o decreto, o que agora foi feito. A excepcionalidade dos estacionamentos foi reduzida, incorrendo apenas para a atividade econômica dos estacionamentos rotativos (§ 2º do art. 6º). Por outro lado, a regulamentação só estabeleceu os procedimentos para os imóveis vagos ou desocupados situados nas ZEIS 2, 3 e 5, bem como nas áreas contidas nos perímetros da Operação Urbana Centro e da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Os imóveis contidos nos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, ou seja, das áreas próximas às estações do metrô, CPTM e corredores de ônibus, demais Operações Urbanas Consorciadas (como a da Águas Espraiadas) e ainda dos perímetros das subprefeituras da Sé e da Mooca, previstos na lei, continuam sujeitos, mas não serão notificados nesta primeira etapa. Portanto, somente os terrenos atualmente utilizados como estacionamentos rotativos, com área superior a 500 m2 e situados dentro das ZEIS 2, 3 e 5 e nos perímetros da Operação Urbana Centro e Água Branca, poderão ser notificados em curto prazo. Aí então terão os prazos previstos na lei para a construção. * Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias. NOTA: Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.

Categoria: Fique por Dentro


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