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Entrou em vigor dia 25 de janeiro em todo o País a nova Lei do Inquilinato (Lei nº 12.112), que implementa mudanças drásticas no mercado imobiliário. A nova lei altera principalmente a relação entre os casos de purgação de mora e ação renovatória de contratos de locação, destaca o Jornal Cidade. Alguns especialistas acreditam que a relação entre o locador e o locatário ficará ainda mais desequilibrada, sugerindo que a lei beneficia o proprietário de imóvel. "Se a lei já beneficiava o locador, agora beneficia ainda mais", salienta o advogado Mário Cerveira Filho.
A Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) afirma que a mudança prejudica inquilinos, porque reduz prazos para desocupação. Pela nova lei, em caso de ação de despejo, o imóvel tem que ser desocupado em 15 dias e 30 dias para despejo. Na lei anterior, esse prazo era de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença.
Além disso, numa ação judicial de despejo, hoje levam-se em torno de 14 meses para promulgação da sentença. Agora espera-se que esse prazo caia para quatro meses, porque o caso poderá ser resolvido em primeira instância.
Haverá mudanças também para os inquilinos que atrasam o pagamento dos aluguéis. Na lei antiga, o locatário poderia atrasar o aluguel por duas vezes em 12 meses. Na terceira vez, o locador poderia não aceitá-lo mais como inquilino. Agora, esse prazo caiu para um atraso num período de 24 meses.
A nova lei também traz alterações para o fiador. Ele pode pedir para se desligar do contrato após 30 meses de vigência do mesmo. Porém, ele ainda será responsável pelo inquilino por um período de 120 dias. Se isso acontecer, o inquilino tem 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Se isso não for feito, o contrato poderá ser rescindido.
Fonte: Jornal Cidade (Rio Claro-SP), 25 de janeiro de 2010

Categoria: Geral


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