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O governo federal começa a cobrar na Justiça os prejuízos previdenciários causados por motoristas que provocaram acidentes de trânsito. A primeira ação, chamada de regressiva, será ajuizada dia 10 de novembro pela Advocacia Geral da União (AGU) na Justiça Federal do Distrito Federal. O motorista que estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade na contramão morreu e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está pagando pensão para a mulher. O acidente ocorreu em abril de 2008, no Distrito Federal, e o INSS já gastou R$ 90,82 mil. Além disso, o instituto gasta por ano R$ 8 bilhões com despesas decorrentes de acidentes de trânsito e quer que esse dinheiro seja devolvido aos cofres públicos pelos motoristas infratores, informa O Estado.
No caso agora em questão, o réu conduzia o veículo de forma totalmente incompatível com as condições de tráfego e segurança depois de ter bebido.
Mesmo assim, manteve postura indiferente, respondendo que "gostava de aventura". Em uma manobra arriscada, ao trafegar na contramão, o motorista colidiu frontalmente com o outro veículo. A colisão causou a morte de cinco pessoas e lesões corporais em outras três.
Polêmica
Com as ações regressivas, o governo quer também ajudar na política nacional de prevenção de acidentes, contribuindo para a redução do número de mortes.
O principal alvo das ações são motoristas que tenham causado acidentes graves por dirigir embriagados ou em alta velocidade. As ações regressivas são polêmicas, mas já são ajuizadas pelo INSS em maior escala contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho.
O Conselho Nacional de Previdência Social já determinou ao instituto que aumente o número de ações desse tipo para garantir o ressarcimento dos gastos com o pagamento de benefícios de auxílio-doença e nos casos de morte.
A proposta, no entanto, pode render questionamentos sobre o pagamento do seguro obrigatório, segundo o advogado Marcelo Januzzi, especialista em Direito de Trânsito da OAB-SP. "É possível, juridicamente, fazer essa cobrança. Mas esses custos já estão cobertos pelo seguro, que não determina se o motorista estava embriagado ou não."
Fonte: O Estado de S. Paulo, 3 de novembro de 2011

Categoria: Geral


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