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A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos poderá punir os condutores de veículos que tenham cometido infrações de trânsito leves ou médias com uma advertência por escrito, desde que não tenham sido autuados pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O primeiro passo para concretizar essa ideia, já prevista no Código Nacional de Trânsito Brasileiro, foi dado dia 17, quando os vereadores aprovaram, em segunda discussão, projeto de lei municipal nesse sentido. De autoria de Adilson Júnior, a proposta segue para sanção do prefeito Paulo Alexandre Barbosa, segundo A Tribuna.
No entanto, o líder do Governo, José Lascane, diz que o chefe do Executivo tem ?99,9% de chances? de vetá-la considerando-a inconstitucional por vício de iniciativa. A propositura foi pautada no Legislativo sem passar pela análise das comissões permanentes. Essa manobra é permitida pelo Regimento Interno da Casa quando uma matéria se refere a algo ?de interesse imediato ou em risco de perder oportunidade?. O petista entende que o órgão de trânsito deve exercer a prerrogativa de multar quem descumpre a regra, porém pode, também, fazer valer o princípio da casualidade, eventualidade e do acaso para aplicar uma sanção em dinheiro.
?A CET também é um órgão que tem como meta as ações educativas. Nossa proposta reforça esse conceito, alertando o munícipe autuado?. A assessoria de imprensa da companhia informa que está preparada para cumprir tal medida. O que ainda falta é a disponibilização, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), dos prontuários dos motoristas em todo o território brasileiro.
A CET justifica que um cidadão pode ter cometido uma única infração leve em Santos, mas ser autor de várias em outro local. Nesse caso, a pessoa não teria direito ao benefício.
Fonte: A Tribuna (Santos), 18 de outubro de 2013

Categoria: Geral


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