A primeira reação do motorista achacado pelos guardadores não credenciados é culpar a ausência da Polícia Militar. Isso é fácil, mas não resolve nem explica o problema. A verdade, como relata a reportagem (Gerais, 23/1), é que a sociedade está diante de um delicado caso que acabou ficando sem solução. Pela Lei de Contravenções Penais, quem não tiver autorização expressa do poder público municipal para exercer a atividade de lavador ou guardador de carro na via pública está sujeito ao pagamento de multa e pode até mesmo ser preso por 15 dias. E as multas fixadas pela legislação municipal são pesadas para a suposta renda da atividade ilegal dessas atividades: R$ 1.514, se forem autuados dentro dos limites da Avenida do Contorno, e de R$ 631, fora deles.
A PM e a fiscalização da PBH vinham agindo dentro de suas limitações de pessoal. Nem tudo estava bem, mas, pelo menos havia alguma repressão para impedir a proliferação dos flanelinhas ilegais. Mas uma ação que percorreu os caminhos do Judiciário até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) facilitou a vida dos flanelinhas, ao concluir que o fato de os denunciados não terem autorização do poder público ?não revela grau de reprovabilidade tão elevado? para serem punidos na esfera penal.
O resultado é o que se tem visto nas principais ruas de BH: sem o risco de prisão pela PM e ameaçados apenas pela eventual aplicação de multas pela fiscalização da prefeitura ? que ninguém garante que serão pagas ?, os guardadores e lavadores sem colete e crachá de identificação oficial ficaram à vontade e estão proliferando como moscas no lixo a céu aberto.
Fonte: Estado de Minas, 24 de janeiro de 2014