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Uma reunião realizada dia 20 definiu a criação de um grupo de trabalho entre órgãos públicos e representantes dos shoppings para discutir como será feita a cobrança nos estacionamentos dos centros de compras em Salvador. De acordo com informações da assessoria do Procon, o grupo de trabalho deve envolver, além do próprio órgão, OAB-BA, Ministério Público do Estado e a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom), além da associação dos shoppings e representantes dos estabelecimentos.
"Ele foi proposto como alternativa de formular tecnicamente uma proposta que venha adequar os direitos dos fornecedores e dos consumidores. Nós sabemos que é um tema que precisa ser analisado tecnicamente. Esses técnicos vão debruçar sobre isso. Concluído o trabalho, vamos apresentar a análise e apresentarmos para os representantes dos shoppings. Vamos ainda encaminhar à Sucom o resultado desse grupo de trabalho, para contrapartida social", explicou ao G1 o superintendente do Procon, Ricardo Maurício.
Uma nova reunião será realizada após a entrega da análise, que deverá ficar pronta até o fim de janeiro, explica o superintendente. Em reunião realizada no dia 13, o Procon pediu aos shoppings uma planilha de custos que justificasse a cobrança da taxa.
Liberação
Os shoppings de Salvador estão liberados para cobrar pela utilização dos estacionamentos, de acordo com a determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada no dia 16 de outubro.
O ministro julgou improcedente o recurso que tentava impedir a cobrança, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom). Na avaliação de Fux, Estado e município não podem proibir a cobrança. Só a União teria poder para legislar sobre o assunto.
"Como não se cobrava o estacionamento pelos shoppings, várias pessoas, como é de conhecimento de todos, que não tinham nada a fazer no shopping, estacionavam e ocupavam as vagas que seriam dos clientes", justifica André Marques Neto, advogado da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
A mesma decisão já havia sido tomada pelo juiz Benedito da Conceição, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), do dia 5 de dezembro de 2012.
A Comissão de Direitos dos Cidadãos, da Câmara Municipal de Salvador, afirma que vai recorrer da decisão para tentar garantir a gratuidade dos estacionamentos.
Em nota, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) afirmou que foi intimada da decisão proferida pelo STF. "Entendemos que o assunto é de natureza jurídica e desta forma há de ser tratado. Sempre empreendemos todos os esforços com o objetivo de resistir a esta cobrança e continuamos estudando as consequências jurídicas da decisão do Supremo, analisando os efeitos imediatos nos processos de licenciamento das atividades de estacionamento pelos empreendimentos do tipo shopping center", revelou.
Posição dos shoppings
Alguns empreendimentos já se manifestaram sobre a decisão. O Shopping Bela Vista afirma que o assunto está em análise, mas que não irá cobrar pelo estacionamento "neste primeiro momento", independente da posição dos demais shoppings.
O Iguatemi afirma que a situação está sendo conduzida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). O Salvador Shopping, em nota, afirma que irá cobrar, porém a data de início não foi definida. "O Salvador Shopping informa que não há definição de data para início da cobrança de estacionamento no centro de compras". O Shopping Barra e o Center Lapa não têm posição a respeito do assunto. Já a assessoria do Shopping Paralela afirmou que "ainda avalia a decisão do STF; por enquanto, não haverá cobrança de estacionamento?.
Histórico
Em novembro de 2011, a Abrasce entrou com um mandado de segurança contra a Sucom pedindo a inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.736/93. A lei proíbe a cobrança nos estacionamentos dos shoppings da capital baiana. Na ocasião, a juíza Lisbete Maria Santos, também da 7ª Vara da Fazenda, declarou a inconstitucionalidade da lei e concedeu a segurança preventiva à Abrasce.
A decisão foi mantida pela Câmara Especializada, órgão de 2º grau, cujos desembargadores negaram recurso interposto pela Sucom. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso especial, que também foi negado. O recurso extraordinário que tramitou no STF teve opinativo do Ministério Público Federal (MPF) para que o pedido fosse negado, de acordo com o TJ-BA.
Fonte: portal G1, 21 de janeiro de 2014

Categoria: Geral


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