"O dispositivo que condiciona a liberação do veículo ao pagamento de multa viola frontalmente os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório", disse o magistrado. Ele considerou que as medidas administrativas previstas na norma local afrontam a Lei Federal, aplicando penalidade não prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O desembargador José Ricardo Porto destacou que a lei não é inconstitucional, mas que a irregularidade se manifesta apenas no que diz respeito à liberação do veículo mediante pagamento de multa. "Antes de pagar, o autuado faz jus ao direito de defesa", concluiu.
O superintendente de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP), Salomão Augusto, questionou a decisão do Tribunal de Justiça e disse que a Procuradoria Geral do município vai recorrer da decisão.
"Se é inconstitucional (a cobrança), o veículo vai permanecer apreendido porque alguém tem que arcar com os custos de traslado. Ou então poderemos estipular um valor maior para o guincho para cobrir todas as despesas em relação ao depósito dos veículos nos pátios da STTP", disse Salomão.
Fonte: portal G1, 6 de outubro de 2011