O tempo de permanência máximo no shopping para a validade da gratuidade é de seis horas. "É claro que continua valendo a dispensa de pagamento para aqueles que ficarem por até 20 minutos no local", ressalta Perillo.
A expectativa é de que a lei entre em vigor assim que for publicada no DOM. Na opinião do advogado do Ibedec, a isenção dessa taxa é uma tendência nacional. A medida já funciona na cidade de São Paulo e em várias capitais do País, entre elas, Recife, Curitiba, Porto Alegre, Porto Velho e Brasília. Já tramita no Congresso Nacional um projeto do deputado Edson Silva para que se torne uma lei nacional. No entanto, em cidades como o Rio de Janeiro os shoppings entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), informa.
Márcio Perillo não teme que a lei venha a induzir as pessoas ao consumo somente para conseguir isenção do estacionamento. Para ele, esta já é uma função dos centros de compras. "Essa é a função do comércio, levar a consumir. Agora, a partir do momento que eu consumir, eu tenho que ter algum benefício também. E por que não o estacionamento?", pontua o advogado do Ibedec.
"Poderíamos também citar até a questão do estacionamento nas ruas, a taxa da área azul. Então, por que eu tenho que pagar ela também? Esse é um questionamento que deveria ser feito também pela própria prefeitura", conclui Perillo.
Fonte: TV Anhanguera (afiliada Rede Globo), 6 de outubro de 2011