José Luis Nakamo, da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, explica o caminho que a pessoa tem que fazer para recorrer de uma multa:
"A partir do instante em que a pessoa recebe a notificação de penalidade, o ideal é que ela leia todas as instruções para fazer o recurso. Existem prazos que a pessoa tem que cumprir para recorrer. Ela vai fazer um recurso dirigido ao DSV, que é o departamento de operação do sistema viário. Todo município tem um departamento de trânsito. No caso de São Paulo, é o DSV. Aí a pessoa pode alegar o que exatamente aconteceu. O importante é ela comprovar com algum documento. Uma mera alegação acaba não sendo o suficiente. No caso do motorista que avança o sinal vermelho de madrugada com medo de parar e ser assaltado, o ideal é que ele faça um boletim de ocorrência se eventualmente perceber que ele poderia ser assaltado. Vá a um distrito policial e faça um boletim de ocorrência e, assim, tenha um documento para que os membros possam avaliar".
Fonte: programa Bom Dia Brasil (TV Globo), 28 de outubro de 2010