"Na verdade, a condução do veículo sem habilitação não caracteriza crime de trânsito. Para haver esse tipo de crime tem que haver uma conduta que caracterize um dano maior, colocando em risco as pessoas que estão à sua volta", explica o corregedor.
Ainda segundo Ferreira, os pais precisam ter a ciência de que são os responsáveis pelos atos de seus filhos e que encorajar o adolescente a dirigir antes da idade adequada pode representar um perigo.
A atitude de entregar a um menor a direção do veículo pode ser punida com multa, destaca Ferreira. "Temos duas infrações administrativas: uma pelo adolescente dirigir sem habilitação e a outra pelo proprietário entregar o veículo para uma pessoa que não possui habilitação. Cada multa dessas corresponde a R$ 574", avisa.
Fonte: portal G1, 14 de abril de 2013