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Acórdão da 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de um homem que teve o veículo furtado em via pública com o sistema de Zona Azul. O autor da ação, residente em Mauá, argumentou que o Poder Público tem o dever de guarda ao optar pela cobrança de estacionamento em vias públicas. Para o juiz, o sistema só serve para garantir maior rotatividade de vagas, não resultando em responsabilidade do Estado pelo veículo.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 13 de abril de 2013

Categoria: Mercado


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