As novas regras constam da Portaria 519/2013 do Departamento, publicada em 15/3. A alteração foi requerida pela DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) que, por mês, registrava cerca de 300 reclamações relacionadas a proprietários que, após a venda do seu veículo, continuavam sendo cobrados por impostos (IPVA), taxa de licenciamento, seguro DPVAT, além de receber multas.
Para pedir a inclusão da restrição no prontuário do veículo, o vendedor deverá apresentar uma declaração com duas testemunhas. O serviço é gratuito e poderá ser solicitado nas unidades de atendimento do Detran-SP. Quem fizer declaração de venda ou testemunho falso poderá responder pelo crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), com multa e pena de um a cinco anos de prisão.
Com a restrição registrada no sistema e após o prazo legal para a transferência, se o veículo for parado em fiscalização, poderá ser retido até que a situação seja regularizada, com a emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo) - o documento de propriedade - em nome do novo dono.
A multa para o comprador que não transfere o veículo dentro do prazo é de R$ 127,69 (infração grave, com inclusão de cinco pontos na carteira), conforme prevê o artigo 233 do CTB. Para a emissão do novo CRV, o custo é de R$ 215,01 (se o veículo não tiver sido licenciado) ou de R$ 149,15 (se o licenciamento estiver em dia). Além disso, será necessário quitar débitos pendentes, como multas e tributos vencidos.
Transtornos
O problema foi levado pela Defensoria Pública ao Detran-SP em setembro de 2012. De acordo com o Defensor Luiz Rascovski, os problemas ocorrem porque a maioria das pessoas acredita que basta receber o dinheiro pelo veículo e entregá-lo ao comprador para se livrar da responsabilidade sobre o bem. Algumas pessoas sequer sabem que é necessário preencher o CRV, com dados do vendedor e do comprador, para efetivar a transferência, reconhecendo assinaturas em cartório e passando o documento ao comprador.
Além de preencher o CRV, o vendedor deve informar a "Comunicação de Venda" ao Detran-SP.
O serviço "Comunicação de Venda do Veículo" também é gratuito e pode ser feito pela internet no portal do Detran, com envio posterior dos seguintes documentos via Correios: RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), CPF, requerimento de comunicação de venda e cópia do CRV autenticada (frente e verso). Importante: o CRV deverá estar preenchido e assinado, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
Fonte: site Última Instância, 15 de abril de 2013