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Projeto que tramita na Câmara dos Deputados propõe mais mudanças nos procedimentos de recall de veículos. O Projeto de Lei 64/11 determina que o comprovante de realização de recall seja obrigatório na vistoria anual dos órgãos de trânsito e também para a transferência de propriedade de veículos. Para o autor da proposta, deputado Otavio Leite, o Estado precisa verificar e fiscalizar a aplicação do recall. Para ele, segundo a Agência Câmara, "a defesa do comprador dos veículos automotores é benéfica para toda a sociedade, pois a peça defeituosa pode causar risco à vida não só do proprietário, mas também de pedestres e outros motoristas".
Registro de aviso
Segundo o InfoMoney, o projeto ainda propõe que o fabricante que anunciou o recall deve informar ao Detran (Departamento de Trânsito) o número do chassi, marca e modelo dos veículos convocados. Além disso, o fabricante deverá encaminhar aos órgãos, a cada dois meses, uma lista dos veículos que atenderam ao chamado.
Essas medidas, em termos gerais, já devem ser aplicadas por meio do Sistema de Registro de Aviso de Risco, que deve entrar em vigor ainda neste mês, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de dezembro de 2010.
Segundo o novo sistema, as montadoras e importadoras deverão informar ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a ocorrência de qualquer tipo de recall, para que o órgão de trânsito faça os registros no Renavam (Registro Nacional de Veículos).
Assim que o proprietário atender ao chamado, o fornecedor deverá entregar um documento que comprove o comparecimento à vistoria. Após 60 dias do anúncio do recall, a montadora deverá apresentar ao Denatran a relação dos proprietários que atenderam ao chamado. Essa lista deve ser atualizada de 15 em 15 dias.
O Sistema de Registro também disponibilizará no Renavam a situação do veículo. Contudo, ao contrário da medida proposta na Câmara, o comprovante não será obrigatório nas vistorias anuais. A ideia do Denatran é que o sistema estimule o comparecimento dos proprietários às vistorias.
Comprovante
De acordo com o projeto, tanto o consumidor como o fabricante deverão guardar o comprovante de comparecimento ao recall, para que seja apresentado na vistoria anual feita pelo órgão de trânsito responsável.
A medida será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita em caráter conclusivo.
Fonte: site InfoMoney, 9 de março de 2011

Categoria: Geral


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