Segundo o portal G1, a assessoria da Secretaria Municipal de Transportes informou que a multa de R$ 2,5 mil prevista no texto do projeto de lei para punir a atividade irregular não existia na portaria 58.
Atividade irregular de fretamento é destacada no projeto de lei enviado à Câmara como qualquer atividade realizada em desconformidade com a lei proposta pelo Executivo.
O texto mantém a multa de R$ 3,4 mil sobre os clandestinos, que trafegam sem autorização ou com documentos vencidos. Essa multa já era prevista pela portaria 58.
O projeto de lei determina que o prefeito deverá regulamentar a lei dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data de sua publicação.
A portaria que restringe a circulação de fretados é alvo de contestações na Justiça apresentadas pelos donos das empresas de ônibus fretados. A primeira semana após a entrada em vigor da portaria foi marcada por protestos. Diante das críticas, a Prefeitura fez concessões pontuais.
Fonte: portal G1, 7 de agosto de 2009