1) Estacionamentos com apenas 50% de cobertura também se enquadram na lei antifumo? E quando os clientes já entram fumando em seus carros, poderá haver multas?
- De acordo com a lei antifumo, é proibido fumar em estacionamentos cobertos. Os funcionários do estabelecimento devem solicitar aos clientes que apaguem o cigarro quando entrarem no estacionamento.
2) As pessoas poderão fumar dentro de seus carros em estacionamentos cobertos como em shopping e lojas?
- Não. Em estacionamentos cobertos, o fumo é proibido e os responsáveis pelo estabelecimento deverão solicitar aos consumidores que apaguem o cigarro ou fumem no exterior.
3) Existe a possibilidade de abrir um estabelecimento gastronômico que seja exclusivo para fumantes, como se fosse um clube de adoradores do fumo?
- Não. A lei antifumo prevê apenas a atividade de tabacarias, desde que sejam destinadas exclusiva e especificamente à venda e ao consumo de produtos fumígenos.
4) Em um estabelecimento onde há um terraço (mezanino) ao ar livre, sem nenhum tipo de toldo ou parede ao redor e com uma separação física dos outros ambientes, será permitido fumar?
- Se for do lado de dentro do restaurante, não pode fumar em nenhum local.
5) Se eu chegar a um lugar e houver gente fumando, posso reclamar com o garçom ou o proprietário do estabelecimento? Se eles não tomarem as devidas providências, como posso chamar um fiscal, qual telefone ligar?
- Pode reclamar com o proprietário ou responsável pelo estabelecimento. Cabe a eles manter o ambiente livre do tabaco. As denúncias podem ser feitas por meio do site www.leiantifumo.sp.gov.br, do telefone 0800 771 3541 e de formulários que devem ser disponibilizados pelos próprios estabelecimentos.
6) Trabalho em uma empresa que não tem janelas nos escritórios, apenas ar-condicionado e, mesmo assim, tem pessoas que fumam. Com a nova lei, eles terão que parar? Posso denunciar?
- Eles deverão parar de fumar. Se isso não ocorrer, o cidadão pode denunciar pelos canais descritos na questão 5.
7) O que são áreas comuns no condomínio?
- Áreas usadas por todos os condôminos, como garagem, elevador, hall de entrada etc.
8) Possuo um salão de festas e eventos, com um amplo estacionamento aberto e cercado por alambrado que fica distante do salão. O mesmo possui isolamento, impossibilitando a entrada de fumaça. Nesse estacionamento, poderei reservar um local para os fumantes?
- Pela descrição, talvez seja possível. Mas só é possível afirmar após exame in loco.
9) Escritórios particulares de engenharia, arquitetura, corretores imobiliários, corretores de seguros, e outros estabelecimentos particulares que também atendem ao público, porém individualmente, estão sujeitos à aplicação da lei?
- Sim.
10) Empresas que não possuem lugar apropriado para o fumo, deverão providenciar?
- A lei antifumo proíbe os chamados fumódromos. Os fumantes deverão fumar do lado de fora das empresas.
11) Será permitido fumar se houver um espaço aberto (ao ar livre) nas boates e bares?
- Não.
12) Em estádios de futebol, seja em arquibancadas ou cadeiras cobertas, será permitido fumar? Poderei chamar a segurança ou polícia?
- É permitido fumar nas áreas abertas de estádios de futebol. Em camarotes fechados, por exemplo, o fumo está proibido.
13) A falta de placas (sinalização) dá multa? Quantas devo colocar no estabelecimento?
- Sim. Devem ser colocadas quantas placas forem necessárias para garantir que todos os consumidores e usuários do estabelecimento sejam devidamente informados de que é proibido fumar no ambiente.
14) É proibido fumar nas sacadas dos apartamentos?
- Não. O fumo é liberado nas residências.
15) O narguilé será proibido também?
- Sim.
16) O fumante será punido com multa? Se afirmativo, qual será o valor?
- Não. Somente donos e responsáveis pelo estabelecimento serão punidos.
17) Um fumante pedestre em uma calçada que tenha uma marquise pode fumar?
- Pode.
18) É permitido fumar em pontos de ônibus?
- Sim.
19) Estudo em uma faculdade em São Paulo e os alunos fumam nos corredores e nas portas das salas. No caso da quarta multa, o estabelecimento vai ser fechado?
- Cabe à instituição de ensino zelar pelo ambiente livre do tabaco, instruindo os alunos e colocando os cartazes da proibição. No caso de omissão e/ou descumprimento, o estabelecimento estará sujeito às sanções previstas na lei.
20) No meu condomínio existem áreas livres ventiladas e descobertas. Devo, ou não, colocar a placa da lei antifumo nesses locais?
- A sinalização deve ser colocada nos ambientes total ou parcialmente fechados, de modo a garantir a clara visualização das pessoas que circulam por tais locais.
21) Por que a lei não será aplicada nos presídios?
Os presídios já estão sujeitos a regras de restrição de condutas definidas pelo Código Penal e Lei de Execução Penal.
22) Dentro das empresas não é permitido fumar onde há uma marquise para proteção da chuva? E em uma marquise com uma área aberta em volta?
- Não.
23) Se o cliente insistir em continuar fumando, o que o comerciante deve fazer?
- Em último caso, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar apoio da Polícia Militar.
24) Certos barzinhos colocam mesas nas calçadas cobertas com toldos. Nesse caso, fumar na calçada de tais bares é permitido ou proibido?
- É permitido, desde que haja uma barreira física (parede ou vidro, por exemplo) que preserve a área interna do estabelecimento da invasão da fumaça.
25) A lei só vale para São Paulo?
- A lei é de âmbito estadual, portanto, vale para todo o território do Estado de São Paulo.
Fonte: portal G1, 7 de agosto de 2009