Em acidentes sem vítima, nos quais os veículos envolvidos tenham condições de ser removidos, os motoristas devem retirá-los da pista. É o que está escrito no Código Brasileiro de Trânsito, no artigo 178. Quem deixa o carro batido na pista comete infração média e pode até ser multado.
"Não havendo vítima, desloque o veículo ou para o posto de trânsito mais próximo para fazer o boletim de ocorrência, ou desloque os veículos para a lateral da pista para que o guincho reboque ou para que a Justiça volante ou o policial de trânsito venha fazer o boletim de ocorrência", sugere o subcomandante do Batalhão de Trânsito (ES) major Walace Brandão.
Mas quem remove o veículo, antes de fazer a ocorrência, não pode ter dificuldade para receber o seguro?
"Não, porque o que vai constatar o acidente junto com o boletim de ocorrência é a vistoria que a companhia de seguro faz no carro depois da batida", explica o dono de corretora de seguro João Luiz Pacheco.
Em acidentes mais graves, com mortos e feridos, depois que as vítimas forem resgatadas, o veículo também pode ser retirado da via. Mas, nesse caso, tem de ficar no acostamento, próximo ao acidente, até a chegada da perícia.
No Espírito Santo, desde 2006, os motoristas podem preencher ocorrências de acidentes pela internet. Ou seja, não precisa nem esperar a polícia, pode retirar o carro, ir para casa ou para o trabalho e preencher a ocorrência no computador.
Fonte: portal G1, 4 de agosto de 2009