O fumo está proibido em locais fechados ou até parcialmente fechados, em que haja divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios ou com parede em um só dos lados.
Entre os citados na lei estão os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, museus, bibliotecas e cinemas.
- Shoppings e praças de alimentação:
O fumo é proibido. Nenhum tipo de fumódromo está autorizado
- Táxis e ônibus:
O fumo é proibido.
- Condomínios:
Fica proibido fumar nos ambientes fechados de uso coletivo, como corredores e hall de entrada.
- Parques:
O fumo está liberado nas áreas ao ar livre de parques e praças.
- Casas Noturnas:
Fica proibido fumar no interior desses lugares. Nenhum tipo de fumódromo está autorizado.
- Bares, restaurantes, lanchonetes:
Fica proibido fumar no interior desses lugares. Nenhum tipo de fumódromo está autorizado.
- Demais ambientes fechados de uso coletivo, públicos ou privados:
O fumo está proibido.
- Hotéis e Pousadas:
Fica proibido fumar nas áreas comuns destes estabelecimentos. Nos quartos, desde que ocupados, o uso é permitido.
- Ambiente de Trabalho:
Fica proibido fumar no interior desses lugares. Nenhum tipo de fumódromo está autorizado.
- Escolas e Universidades:
O fumo está proibido.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo
Em locais como bares, lanchonetes e restaurantes também não é permitido fumar, mas se houver mesas na calçada, desde que a área seja totalmente aberta, há exceção. Estádios de futebol também estão liberados, assim como locais destinados ao fumo, como tabacarias, e quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. Já nos veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e nos táxis é proibido fumar até de janela aberta.
O alvo da fiscalização são os estabelecimentos, que deverão cuidar para que os ambientes estejam 100% livres de tabaco. Os donos estão autorizados a advertir os clientes que insistirem em fumar, em retirá-los do recinto e até a tentar evitar que eles entrem, mas não poderão confiscar os cigarros na entrada. A polícia pode ser chamada se o cliente se recusar a apagar o cigarro.
As multas também serão aplicadas aos estabelecimentos que, se quiserem repassar o ônus aos clientes, terão de recorrer à Justiça. O local flagrado mais de uma vez com irregularidades poderá ser interditado até por um mês.
São 500 agentes da Vigilância Sanitária e do Procon uniformizados e treinados para fiscalizar os ambientes em todo o Estado. As ações poderão ocorrer a qualquer hora do dia.
Fonte: portal UOL Notícias, 6 de agosto de 2009