De acordo com o texto, a comunicação poderá ser realizada de forma documental, na sede do Detran, ou em cartório, por meio eletrônico. A partir da data do procedimento, o antigo proprietário será isentado de futuras infrações cometidas com o veículo vendido. O prazo para a comunicação é de 30 dias. Se o antigo dono do veículo deixar de cumprir a exigência, terá de arcar com as multas aplicadas por eventuais infrações cometidas pelo novo proprietário.
Se a pessoa optar por fazer a comunicação em cartório, será preciso levar o RG, CPF, CNPJ e informar o nome do comprador. Além disso, é necessário identificar o veículo por meio da placa, CPF ou CNPJ do antigo proprietário. A outra opção é comunicar diretamente no órgão executivo de trânsito do Estado em que o veículo estiver registrado, levando cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que consta do verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV).
Fonte: portal G1, 6 de agosto de 2009