A indenização, em caso de morte ou invalidez, é de R$ 13,5 mil. E despesas médicas, R$ 2,7 mil. Para a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, o valor da indenização precisa de um índice de correção.
"Não foi fixado um critério de atualização desses valores. Poderia ter se adotado um índice de correção que o governo melhor entendesse que representaria, pelo menos, a inflação", ressalta Evandro de Araújo Júnior, da Comissão Defesa Consumidor OAB-MG.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção só pode ser feita se houver uma mudança na lei. Quanto ao aumento anual da taxa, a alegação é o excesso de acidentes.
O prazo para pedir a indenização é de até três anos após o acidente. É preciso levar a uma das seguradoras conveniadas boletim de ocorrência, laudos médicos e documentos pessoais.
Fonte: Jornal Nacional (TV Globo), 27 de janeiro de 2011