De acordo com a entidade, a lei é inconstitucional porque fere o direito dos estabelecimentos comerciais de administrar livremente suas propriedades e de cobrar pelo seu uso. Sancionada pelo governador no final de agosto, a lei proibia a cobrança de estacionamento para deficientes físicos, idosos e consumidores que comprovassem compras de valor equivalente ao dobro da taxa cobrada pelo estacionamento.
A lei também aumentava de 15 minutos para uma hora o tempo máximo de permanência nos estacionamentos sem que os motoristas tivessem que pagar.
Antes da aprovação da lei, a Procuradoria Geral do DF já havia se manifestado pela inconstitucionalidade do então projeto nº 125/2011, que se transformou na Lei 4.624/2011. Na sentença, Mendes diz que a lei distrital trata de matéria já reconhecida pela justiça de outros estados e também pelo Supremo Tribunal Federal como de competência exclusiva da União, já que trata de direito civil.
Para o magistrado, a lei distrital impõe aos estabelecimentos comerciais comportamento que viola a Constituição Federal, à medida que limita o livre exercício do direito de propriedade e fere o princípio constitucional da livre iniciativa.
Fonte: portal G1, 25 de outubro de 2011