Embora o estacionamento seja a melhor opção para quem precisa ficar longe do carro por um longo tempo, existem alguns cuidados que devem ser tomados na hora de contratar o serviço.
Avulsos
Para os que precisam utilizar o serviço de um estacionamento de forma avulsa, é preciso saber que os preços não são tabelados e variam de acordo com a região. De acordo com a Fundação Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), estes estabelecimentos devem informar também o número de vagas, a presença de manobristas e a existência de seguro contendo número da apólice, seguradora, data do término da cobertura e os riscos compreendidos.
Segundo a Fundação, o consumidor deve verificar se o seu relógio está de acordo com o do estacionamento e se o modelo e placa do veículo estão corretos. Além disso, é importante verificar se há prazo de tolerância, pois a cobrança de fração de hora é uma liberalidade do estabelecimento.
Caso seja verificado algum dano ao retirar o veículo, informe na hora e formalmente o ocorrido, protocolando documento no estabelecimento, além de registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. De acordo com o Procon, tais registros servirão de prova em caso de discussão judicial, mas, mesmo tendo os documentos em mãos, é importante tentar um acordo amigável.
O Procon-SP alerta que a exigência de pagamento de estadia máxima, em caso de extravio do comprovante do estacionamento, é considerada uma prática abusiva, quando o fornecedor, por outros meios, puder determinar ou estimar o tempo utilizado pelo usuário. No entanto, havendo prejuízo, como a perda do cartão magnético ou assemelhado, o fornecedor poderá pedir o ressarcimento.
Compras
No caso dos estacionamentos em shoppings, supermercados e lojas de departamento, eles são cadastrados e fiscalizados pela Prefeitura e a legislação determina seguro obrigatório para aqueles que possuam número de vagas superior a 50.
No caso desses estabelecimentos, os valores cobrados cabem a cada um, sendo necessário ter essa informação em local visível ao consumidor.
De acordo com a Fundação, o consumidor deve guardar todos os comprovantes de uso do estacionamento e até a nota fiscal, tíquete de compra ou similar que comprove que o veículo esteve no estabelecimento, pois estes documentos poderão servir de prova em caso de abertura de reclamação por problemas de dano, furto ou roubo do veículo.
Valet
Neste caso, o consumidor deverá ser informado sobre o valor da prestação de serviço, endereço onde o veículo será estacionado, valor do seguro e o número de vagas que o estacionamento comporta.
Além disso, o Procon aconselha que o consumidor certifique-se de que realmente vai entregar as chaves para o manobrista do local em questão e se o veículo não será estacionado em vias públicas, prática proibida por lei.
Quando utilizar o serviço de valet, o consumidor deve exigir e guardar o recibo de entrega e pagamento, com as seguintes anotações: nome da empresa, número do CNPJ, dia e horário do recebimento e da entrega do veículo, modelo, marca e placa do veículo, local onde o veículo foi estacionado e a frase "A empresa prestadora dos serviços de valet, assim como o estabelecimento, são solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos".
Segundo o Procon, o estabelecimento deverá responder pela reparação de danos ou quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter, enquanto seu veículo estiver sob sua responsabilidade.
Fonte: site InfoMoney, 25 de outubro de 2011