Segundo noticiou a Gazeta do Povo, o despacho do dia 27, do desembargador Ruy Fernando de Oliveira, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspende a decisão da desembargadora Regina Afonso Portes, da 4ª Câmara Cível do TJ, de novembro de 2009. A prefeitura de Curitiba ainda não foi notificada e não sabe quando os radares da cidade voltarão a funcionar.
A Gazeta do Povo teve acesso ao despacho do desembargador Oliveira no qual ele contesta a decisão da 4ª Câmara Cível. Para ele, a discussão em torno da legalidade do processo licitatório da prefeitura com a Consilux não deveria influir na paralisação imediata dos radares eletrônicos.
O suposto aumento da velocidade nas ruas da cidade e o crescente perigo a motoristas e pedestres derivados do desligamento dos radares pesaram sobre a decisão do desembargador.
Fonte: Gazeta do Povo (Curitiba-PR), 28 de janeiro de 2010