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A Justiça autorizou dia 27 de janeiro o religamento dos radares de trânsito em Curitiba. Os 110 equipamentos de fiscalização de velocidade estão sem operar desde o dia 3 de dezembro devido a outra decisão judicial. Na época, o Tribunal de Justiça do Paraná havia entendido que a extensão do contrato da prefeitura de Curitiba com a Consilux, que opera os radares da cidade desde 1998, era ilegal.
Segundo noticiou a Gazeta do Povo, o despacho do dia 27, do desembargador Ruy Fernando de Oliveira, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspende a decisão da desembargadora Regina Afonso Portes, da 4ª Câmara Cível do TJ, de novembro de 2009. A prefeitura de Curitiba ainda não foi notificada e não sabe quando os radares da cidade voltarão a funcionar.
A Gazeta do Povo teve acesso ao despacho do desembargador Oliveira no qual ele contesta a decisão da 4ª Câmara Cível. Para ele, a discussão em torno da legalidade do processo licitatório da prefeitura com a Consilux não deveria influir na paralisação imediata dos radares eletrônicos.
O suposto aumento da velocidade nas ruas da cidade e o crescente perigo a motoristas e pedestres derivados do desligamento dos radares pesaram sobre a decisão do desembargador.
Fonte: Gazeta do Povo (Curitiba-PR), 28 de janeiro de 2010

Categoria: Geral


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