Carro importado para taxista e deficiente terá IPI zero (10/12/2009)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.113, que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação de automóveis dos países do Mercosul nos casos em que o veículo for vendido a taxistas e pessoas com deficiência física. Conforme divulgou a Agência Estado, a empresa importadora receberá um crédito tributário quando o veículo importado for vendido para taxistas e deficientes físicos.
Segundo a Receita Federal, a alíquota do IPI que vigorava varia de 3% a 25%, dependendo da potência do motor e o combustível do automóvel. A assessoria do órgão informou que deve haver uma redução nos preços dos veículos para taxistas e deficientes, já que a medida reduz para as empresas o custo da importação. A lei foi publicada na edição do dia 10 de dezembro do Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Estado, 10 de dezembro de 2009