Na decisão, o desembargador afirma que o estacionamento rotativo tem como função precípua oferecer a todo cidadão, de forma equânime, as mesmas oportunidades de fruição de um bem público de uso comum do povo - a via pública. E conclui: "A forma encontrada para democratizar o uso foi a rotatividade, implementada com a cobrança pela utilização de vagas nas áreas críticas. Tal sistemática não é despropositada, mas imprescindível para a segurança do trânsito ". Com base nessa garantia de uso coletivo do espaço público, a procuradora jurídica da AMC, Dafne Alves, explica que ingressou, após a concessão da liminar pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires, no dia 27, com um pedido de suspensão da liminar. "Alegamos a gravidade de lesão ao interesse público primário de deslocamento, porque a decisão tem potencialidade lesiva à segurança do trânsito".
Segundo Dafne, não houve prejuízo de arrecadação, pois o dinheiro acumulado, cerca de R$ 45 mil, é usado pela empresa responsável, Estaciotec, para a operacionalização do sistema, confecção dos cartões etc. Conforme disse, o órgão foi informado que as vagas no Centro já estavam sofrendo um processo de privatização.
Fonte: Diário do Nordeste (Fortaleza, CE), 1º de abril de 2008