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Uma liminar concedida dia 26 de novembro pela Justiça paulista suspendeu a gratuidade do estacionamento em shoppings para clientes que gastarem ao menos dez vezes o valor da taxa de serviço. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Estadual 13.189 foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Com a decisão, o serviço volta a ser cobrado, até o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), destaca o jornal Estado de S. Paulo.
O relator da ação, desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do Órgão Especial do TJ-SP, amparou sua decisão em processos julgados inconstitucionais pela Justiça estadual (em estacionamentos de shoppings, supermercados, bancos e outros comércios de São José dos Campos, Jacareí e Campinas) e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em casos de isenção em estabelecimentos comerciais e de ensino em Espírito Santo, Goiás e Distrito Federal. O argumento é de que a autoridade para legislar sobre atividade econômica é da União, e não os Estados.
A lei, publicada dia 24 no Diário Oficial do Estado, prevê que clientes dos centros de compras que comprovarem, com nota fiscal do mesmo dia, gastos dez vezes superiores ao valor do estacionamento estejam isentos da tarifa, por período de até seis horas. O projeto de lei havia sido vetado pelo governador José Serra em junho, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.
Para o presidente da Abrasce, Luiz Fernando Veiga, a inconstitucionalidade desse tipo de lei já estava "absolutamente resolvida" na jurisprudência brasileira. "Revolta ver um projeto de lei sabidamente inconstitucional ser aprovado assim, de forma irresponsável, trazendo transtornos e prejuízos", disse. "É prejuízo irrecuperável."
O autor do projeto de lei, deputado estadual Rogério Nogueira, disse que vai "estudar meios" para derrubar a liminar. Para especialistas em Direito Constitucional ouvidos pelo Estado, a decisão "técnica" do Tribunal é coerente. "A Constituição prevê princípios para a atividade econômica, da qual o Estado exerce função determinante para o setor público e apenas indicativa para o setor privado. Existe a possibilidade de indicar, mas jamais de arbitrar uma decisão assim", disse o professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, João Antonio Wiegerinck. "E não me parece haver nenhum clamor popular sobre esse assunto", afirmou.
Consumidor
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), quem pagaria a conta da lei seriam os proprietários das lojas, que poderiam repassar os custos ao consumidor. "Um shopping padrão da zona sul, por exemplo, recebe por dia cerca de 20 mil veículos e tem faturamento mensal, em estacionamento, de R$ 2,5 milhões. Estimamos que a queda na arrecadação com a isenção seria de 35%, ou de R$ 650 mil. Isso com certeza acabaria no consumidor", disse o presidente da Alshop, Nabil Sahyoun.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 27 de novembro de 2009

Categoria: Fique por Dentro


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