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A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou dia 25 de novembro pedido do Ministério Público (MP) para que os radares eletrônicos (pardais) de velocidade em operação na capital paranaense fossem imediatamente desligados. No início do mês, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) havia decidido, em caráter liminar, pela suspensão imediata do contrato entre a Urbs, sociedade de economia mista que gerencia o trânsito em Curitiba, e a empresa Consilux, que opera os equipamentos.
Segundo a Gazeta do Povo, o prazo máximo previsto por lei para a prorrogação de contratos licitados, de 60 meses, havia expirado em março deste ano. Com o esgotamento do prazo, a Urbs avisou ao Tribunal de Contas do Estado que prorrogaria o contrato em "caráter emergencial" com a Consilux. A medida foi confirmada no dia 1º de abril. No fim do mês, a Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público entrou com ação civil pública para suspender a prorrogação, mas a medida foi negada pela 3ª Vara.
A Promotoria recorreu então ao Tribunal de Justiça, no dia 13 de maio. No dia 3 de novembro, o recurso do MP foi aceito por unanimidade pela 4ª Câmara, que decidiu suspender o contrato. A Urbs não cumpriu a decisão e ingressou com embargos de declaração contra a liminar. Argumentando que o recurso não impede o cumprimento da medida, a Promotoria enviou, dia 27, ofício à 3.ª Vara, onde tramita a ação principal, pedindo que a Urbs fosse obrigada a cumprir a medida imediatamente, sob pena de a autoridade responsável pela estatal responder por desobediência (pena de 15 dias a 6 meses de detenção) e improbidade administrativa. O pedido foi negado dia 25 pelo juiz Rodrigo Otávio do Amaral, que não quis comentar a decisão. Com os radares ligados, as partes aguardarão agora o julgamento dos embargos.
Fonte: Gazeta do Povo (Curitiba-PR), 26 de novembro de 2009

Categoria: Geral


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