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Os shoppings são obrigados a garantir a segurança dos clientes, mesmo nos estacionamentos. Prejuízos provocados por roubos ou furtos de veículos ou mesmo de qualquer objeto que esteja dentro deles devem ser indenizados. A medida vale também para outros comércios, como os supermercados. Inclusive quando não há cobrança pelo serviço. Em agosto, duas mulheres foram rendidas no estacionamento de um shopping santista. Os crimes, conhecidos como sequestros-relâmpago, foram praticados em dias diferentes. Nos dois casos, as vítimas foram obrigadas a sair do local e fazer saques de dinheiro em caixas eletrônicos, segundo noticiou A Tribuna.
Em situações assim, a responsabilidade do estabelecimento é prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "O cliente deve ser ressarcido do valor e receber uma indenização por danos morais. Muito embora o dinheiro tenha sido retirado fora, a abordagem foi dentro do estacionamento", explica o advogado Maurício Guimarães Cury, especialista em Direito do Consumidor. A orientação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é para que os clientes solicitem algum tipo de comprovante com data, horário e período de permanência do carro naquele local. Em caso de problemas, a primeira reclamação deve ser feita para a própria empresa, por escrito. Caso a resposta seja negativa, a pessoa deve entrar com uma ação na Justiça. "A prova pode ser iniciada através de um Boletim de Ocorrência. Podem ser usadas imagens das câmeras e testemunhas. O juiz também pode inverter o ônus da prova e mandar o estabelecimento comprovar que o consumidor não estava lá, que ele não foi roubado", ressalta Cury.
Avisos abusivos
Os alertas, comuns em placas ou no próprio ticket de estacionamento, que tentam isentar o estabelecimento da responsabilidade não têm validade legal e são considerados abusivos. "Esse aviso não deveria continuar. É importante que as pessoas relatem esse tipo de situação para que possa haver fiscalização e as empresas sejam autuadas", atesta Maíra Feltrin Alves, assessora técnica da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP).
Lei ineficiente
Em março de 2010 entrou em vigor a Lei Estadual nº 13.872, que obriga os estacionamentos a emitirem comprovantes contendo o preço da tarifa, a identificação do modelo e a placa do veículo. Também é obrigatório constar o nome e endereço da empresa prestadora do serviço. As informações devem estar disponíveis de forma clara para que, em qualquer ocorrência, o consumidor saiba exatamente a quem reclamar uma indenização. O problema é que a lei em questão não foi regulamentada pelo Governo do Estado, o que a torna praticamente nula.
Fonte: A Tribuna (Santos-SP), 18 de outubro de 2011

Categoria: Mercado


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