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O Diário Oficial da União trouxe dia 13 de outubro a sanção, sem vetos, da lei que aumenta para até 90 dias o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. O texto aprovado pelo Congresso Nacional aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa, ressalta a Agência Estado.
Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Fonte: Agência Estado, 13 de outubro de 2011

Nota do SINDEPARK:

É importante ressaltar que as regras do novo aviso prévio se aplicam a ambas as partes, ou seja, o funcionário que solicitar demissão também terá de cumprir o prazo determinado pela lei ou indenizar o empregador.

Categoria: Fique por Dentro


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