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Casos de pedestres atropelados sobre a faixa não resultam, obrigatoriamente, na culpa e incriminação do motorista, de acordo com especialistas ouvidos pelo G1. Eles afirmam que o pedestre não tem sempre preferência absoluta na hora de cruzar uma via. Nesta semana, o comerciante Kleber Atalla, famoso por vídeos no YouTube com infrações de trânsito, foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar) por causa de um atropelamento ocorrido no Centro em janeiro. No acidente, um homem morreu após ser atingido quando atravessava a faixa no momento em que o semáforo estava verde para os carros.
No entendimento de um jurista, de um engenheiro especialista em trânsito e de um policial militar, até que fique comprovada a alta velocidade ou falta de sinalização do motorista, o pedestre continua sendo o único responsável legal pelo acidente. Entretanto, na hipótese de o motorista dirigir alcoolizado ou estar sem habilitação, o motorista pode ser penalizado.
O advogado Luiz Flávio Gomes, que também já atuou como promotor e juiz, afirma que o pedestre só tem a preferência na faixa quando não houver semáforo por perto.
O engenheiro Luis Célio Botura, ex-presidente da Dersa e ex-ombudsman da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), avalia que o pedestre pode ter contribuído para o caso que levou ao indiciamento de Atalla. "No caso em questão, o pedestre contribuiu para o resultado morte. Na minha opinião, até que se prove que o motorista estivesse correndo ou deixou de dar seta na conversão para alertar o pedestre, ele continua não tendo culpa pelo acidente", afirmou.
Além disso, ele avalia que os vídeos postados por Atalla em uma moto não devem influenciar a análise do atropelamento que ocorreu em outra situação. "Não dá para querer culpar o motorista pelos vídeos que ele coloca na internet. Uma coisa é ele infringir o trânsito com uma moto. A outra é atropelar alguém estando, teoricamente, certo", completou Botura.
Para o capitão Sérgio Marques, porta-voz da Polícia Militar e especialista em trânsito da corporação, o pedestre pode ter errado. "Esse caso terá de ser analisado pela Justiça. Em tese, a preferencial era do motorista, mas o condutor também teria que ter prudência especial, principalmente numa conversão", comentou o policial.
De acordo com o artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para cruzar a pista de rolamento, o pedestre deverá tomar precauções de segurança, levando em conta, principalmente, visibilidade, distância e a velocidade dos veículos. Onde não houver foco de pedestres ele deverá aguardar que o semáforo, ou o agente de trânsito, interrompa o fluxo de veículos.
A respeito do trecho onde ocorreu o atropelamento, a CET alegou que o "referido cruzamento encontra-se sinalizado com semáforo, faixas de pedestres em todas as aproximações, linhas de retenção e balizamento em perfeito estado de visibilidade."
O defensor ressaltou que seu cliente parou, chamou o socorro, permaneceu por quatro horas no local e já foi à delegacia fazer os primeiros esclarecimentos. Ele também negou que o motorista faça apologia ao crime e afirmou que, nos próprios vídeos, o comerciante recomenda que suas práticas não sejam seguidas.
Fonte: portal G1, 16 de fevereiro de 2013

Categoria: Geral


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