O estacionamento onde ocorreu o crime tinha placas eximindo a empresa de responsabilidade pelos veículos - o que, para a Justiça, não tem validade. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o dono do estacionamento, seja ele pago ou não, é obrigado a responder por todos os danos causados ao veículo.
Para conseguir uma indenização, o cliente deve guardar o comprovante de estacionamento, uma nota fiscal ou apresentar testemunhas.
Para se resguardar de prejuízos, o dono de um estacionamento em Fortaleza investiu em câmeras e seguros contra furtos. "Nossa câmera tem condição de mostrar se o carro foi batido dentro ou fora do estacionamento, por exemplo", diz Luciano Cavalcante. Num hotel da cidade que oferece o serviço de manobrista, o funcionário faz uma vistoria no carro antes de estacionar.
Quando o carro é danificado nas vagas administradas pelas prefeituras, a questão é mais controversa, mas há decisões isoladas da Justiça que reconhecem o direito ao consumidor.
Fonte: portal G1, 22 de janeiro de 2009