A legislação municipal, aprovada em 2007, determina que uma em cada 20 vagas para carros seja destinada aos idosos. Sua marcação deve estar visível com placas e marcações no chão e próxima aos acessos principais. A fiscalização é de responsabilidade das subprefeituras, que devem autuar os estacionamentos irregulares. O prazo para adaptação, após a autuação, é de três dias, com previsão de multa diária de R$ 100 se as alterações não forem feitas. Apesar da obrigatoriedade, até órgãos públicos ignoram as exigências da lei. O entorno da Assembleia Legislativa, na região do lbirapuera (zona sul), não oferece nenhuma vaga especial. O mesmo ocorre no estacionamento na Santa Casa de Misericórdia, na região central. O Terminal Rodoviário do Tietê, em Santana (zona norte), conta com 945 vagas no estacionamento externo e no edifício garagem, com três andares. Do total, apenas dez são exclusivas para idosos - o correto seria oferecer 47.
Reservas ficam longe dos acessos
Além do desrespeito à cota determinada por lei, idosos ouvidos pela reportagem reclamam do posicionamento das vagas. No estádio do Pacaembu, a reserva existe, mas somente uma em cada três está próxima à entrada do estádio, que abriga também o museu do Futebol. Quem não consegue estacionar nos espaços privilegiados tem de caminhar até 500 metros, do meio da praça Charles Muller à entrada do museu ou do estádio. No parque Ibirapuera, além de o número de vagas especiais ser menor do que o previsto em lei, elas são acessadas pelo portão 7, onde a visualização é difícil. Quando descem do carro, os idosos encontram mais problemas: o piso no local é repleto de buracos.
Fonte: Agora São Paulo, 23 de agosto de 2010