Para o vereador Carlos Apolinário, autor do Projeto de Lei nº 93/09, é preciso ampliar a cobertura do seguro que os estacionamentos já são obrigados a contratar a fim de evitar menos prejuízos aos proprietários. "Para o motorista, a perda é total", reforçou. "Como não é desprezível o número de localidades em São Paulo que sofrem com o problema do excesso de chuva e da pequena vazão de água, o seguro contra enchente se torna imperativo."
Ressarcimento
A medida prevê que as indenizações deverão ser pagas de acordo com o valor de mercado do veículo na data do pagamento. "Se ele próprio não tiver seguro, dificilmente será ressarcido, já que os estacionamentos não costumam contratar seguro com cobertura contra enchente. Por isso, é necessária a aprovação de um dispositivo legal que obrigue os empresários do setor a ampliar a cobertura do seguro contratado."
Leis
Hoje, a Lei nº 10.927 obriga os estacionamentos com capacidade superior a 50 vagas a contratarem seguro contra furto e roubo. Outra lei (14.440) os obriga a exibir placas informando o número da apólice do seguro, e quais são as coberturas de riscos contratadas.
Para Apolinário, um fornecedor é obrigado a oferecer todas as informações referentes ao serviço e, no caso dos estacionamentos, não poderia ser diferente.
Fonte: site InfoMoney, 20 de agosto de 2010