De acordo com a portaria, assinada pelo ministro Miguel Jorge, a importação com a alíquota zero só poderia ser realizada se o automóvel usado for de propriedade de brasileiros portadores de necessidades especiais que residam no Exterior há ao menos dois anos e se tiver sido adquirido há mais de 180 dias da data de registro da licença de importação.
O MDIC estabelece ainda que o usuário que foi beneficiado com a alíquota zero para a importação do veículo adaptado não poderá transferir nem alienar o automóvel, e ainda será proibida a venda ou exposição à venda por um prazo mínimo de dois anos a contar da data da importação.
Fonte: UOL Notícias, 18 de agosto de 2010