"É o que chamamos de responsabilidade indireta. Você escolhe um lugar para ir com base na comodidade que ele te oferece. Mesmo que você não compre nada, qualquer dano que ocorrer ao veículo, eles têm de pagar", avisa a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki.
Se algo desaparecer do interior do carro, também cabe ao proprietário do estacionamento a indenização pelo objeto perdido. "Cabe ao dono do serviço o ônus da prova. Ou seja, ele tem de conseguir comprovar que aquele objeto não estava lá, ou então, pagar por ele."
Mesmo nas lojas onde as vagas ficam em frente ao local (numa calçada, por exemplo), o cliente pode contestar possíveis avarias. "A calçadinha, aquela entrada na frente da loja, já é parte do estabelecimento", diz Ana Paula.
Fonte: Diário do Grande ABC (SP), 21 de agosto de 2010