Segundo ele, as montadoras terão o direito de rever o imposto pago a mais desde a decisão, e fora do prazo nonagesimal.
Decisão
A ADI 4661 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada pelo partido Democratas, considerou o decreto inconstitucional, por contrariar a garantia do consumidor não ser surpreendido pelo aumento do tributo, uma vez que no decreto as montadoras não precisariam esperar os 90 dias para aplicar a nova tabela de incidência do IPI. "O STF julgou procedente a inconstitucionalidade da decisão, por isso, a decisão de fazer prevalecer o prazo previsto em lei", explica.
De acordo com o deputado, o aumento do IPI havia prejudicado a concorrência entre as montadoras. "As montadoras nacionais estavam livres para encarecer o preço, e o consumidor perderia em qualidade", explica, afirmando que o governo poderia ter criado soluções para outros segmentos
Fonte: site InfoMoney, 20 de outubro de 2011