Segundo João Filho, a multa por estacionar em local proibido é de R$ 85. Já quando o estacionamento ocorre em local de passeio dos pedestres, a infração é grave e a multa tem valor de R$ 127 e o motorista infrator perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O agente também alerta que não é proibido estacionar nos estacionamentos privativos das lojas que há na avenida. "A prefeitura através das SDU estabelece uma distância correta do local de estacionamento para o local de passeio dos pedestres. Além dessa regulamentação, após estacionar, basta que o motorista observe o limite entre a calçada e os imóveis. Se o veículo não estiver atrapalhando a locomoção dos pedestres, não há problemas", informou.
Fonte: portal G1, 15 de fevereiro de 2013