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Foi publicada dia 1 de julho, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a resolução da Prefeitura que determina a velocidade máxima de 50 km/h para os ônibus municipais nas vias da cidade, exceto nos locais onde houver regulamentação e sinalização de velocidade máxima inferior a este limite. Segundo informou O Estado de S. Paulo, a medida atinge ônibus e micro-ônibus, veículos do Sistema de Transporte Público Local (STPL), de transporte escolar e de transporte de passageiros sob regime de fretamento. A alteração dos limites de velocidade baseou-se em estudos técnicos realizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio).
O novo limite será adotado nos corredores preferenciais de ônibus, os BRS. Ficam excluídas da regulamentação de velocidade máxima de 50 km/h as vias de trânsito rápido abaixo relacionadas, onde a velocidade máxima será dada em função da regulamentação e da devida sinalização específica de cada uma.
Vias de trânsito rápido:

- Av. Brasil
- Av. Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela)
- Av. Infante Dom Henrique (Aterro do Flamengo)
- Av. das Nações Unidas (Botafogo)
- Auto Estrada Lagoa-Barra
- Av. Presidente João Goulart (Linha Vermelha)
- Av. Presidente Juscelino Kubitschek (Perimetral)
- Viaduto Capitão Sérgio de Carvalho (Gasômetro)
- Av. 31 de Março
- Túnel Rebouças
- Túnel Santa Bárbara
- Túnel Zuzu Angel
- Elevado das Bandeiras (Joá)
- Av. Dom João VI
Fonte: O Estado de S. Paulo, 1 de julho de 2011

Categoria: Geral


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