A promotoria chegou a propor à prefeitura a regulamentação da atividade, com o cadastramento dos flanelinhas, que deveriam trabalhar uniformizados e guardar os veículos sem a exigência de pagamento, mas apenas com a gratificação espontânea. A proposta não teve o apoio do governo municipal, que alegou que o exercício da atividade contraria as leis locais. "Como o Executivo afirmou que não poderia regulamentar uma atividade, cujo exercício contraria as leis do município, e a Câmara de Vereadores não se manifestou, o MP ajuizou ação para proibir a atuação de flanelinhas em Ribeirão", explicou.
A lógica
Considera Barbosa que, se a prefeitura não pode regulamentar a atividade por considerá-la irregular, deve atuar ativamente para impedir que ela seja praticada nas ruas da cidade. O Ministério Público também considera o estado responsável, portanto ingressou, na mesma ação, com o pedido de multa para a Polícia Militar
Decisão
A ação civil pública ainda não foi julgada, mas o pedido de liminar impetrado pelo MP já foi analisado pelo Judiciário. A Justiça de Ribeirão Preto negou o pedido para cobrança de multa de R$ 1 mil da prefeitura e da PM, caso não coíbam a atuação dos guardadores de carros. O valor seria pago para cada situação de descumprimento.
Fonte: DCI (Diário Comércio, Indústria & Serviços-SP), 31 de maio de 2011