O internauta que fornecer informações sobre a localização de blitz também estará sujeito à multa. ?Essa conduta ? além de representar um desserviço à coletividade, ao limitar a efetividade das ações de combate à violência nas estradas ? beneficia criminosos de todo gênero, que se valem dessas ferramentas para escapar da fiscalização do Estado?, diz Major Fábio.
O deputado lembra que já existem decisões do Poder Judiciário para que os provedores de internet bloqueiem o acesso às páginas das redes sociais que prestam informações sobre blitz no trânsito. Ele afirma, no entanto, que ainda não há consenso entre os juristas de que a conduta fere a legislação em vigor.
Lei Seca
Os aplicativos com informações sobre blitz no trânsito surgiram após a entrada em vigor da Lei Seca (Lei 11.705/08), em 2008. Major Fábio afirma que a lei tem contribuído para reduzir o número de acidentes de trânsito, mas ressalta que o seu cumprimento depende de uma fiscalização firme e efetiva por parte do Poder Público.
Fonte: Agência Câmara, 5 de outubro de 2013